Sanção presidencial prorroga o período da licença-maternidade por 60 dias, mediante concessão de incentivo fiscal. Assinado nesta quarta-feira, 10 de setembro, o projeto de lei cria o programa Empresa Cidadã. A medida deve fortalecer o contato entre a mãe e o recém-nascido e promover o aleitamento materno, considerado fundamental nos primeiros seis meses de vida.
A licença de seis meses deve ser requisitada até o fim do primeiro mês após o parto – mães adotivas também podem se beneficiar da medida. A pessoa jurídica precisará aderir ao Programa. Sem adesão, a licença permanece em 120 dias.
De acordo com a lei, ao aderir, a empresa tributada com base no lucro real poderá descontar, do imposto devido, a remuneração que pagará à empregada nos 60 dias adicionais de licença-maternidade. Para o período adicional de licença, a lei garante à trabalhadora o direito à remuneração integral. Mas a proíbe de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança em creche ou organização similar.