O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto que regulamenta o estágio de estudantes no país, modernizando a legislação que tratava do assunto e já havia completado 30 anos. A Lei 11.788/08 foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).
De acordo com a nova lei, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas não criará qualquer vínculo empregatício. A instituição concedente do estágio deverá oferecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário, o qual ficará obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade à sua escola. Além de órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional.
A legislação estabelece que o estágio seja de quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, foi estipulada carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais. A duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos (exceto para estagiário com deficiência) e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido recesso de 30 dias (o projeto do governo previa 15 dias de recesso).
Ponderou-se que a proposta obriga as escolas a indicarem professores para acompanhamento do estagiário e que a legislação deixa claro que estágio não cria vínculo empregatício, da mesma forma, registrou-se que 60% dos estagiários acabam tendo seu primeiro emprego na mesma empresa aonde estagiaram. Outro destaque na nova lei, é que, para evitar abusos, as empresas grandes não poderão ter estagiários em número superior a 20% do número de empregados.
FONTE: Agência Senado