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Novas deliberações são definidas pelos prefeitos da Amarp

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Os Prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp) estiveram reunidos de forma virtual na última segunda-feira, (03) discutindo as novas deliberações frente ao combate ao Covid-19.
Novas ações foram encaminhadas pelos mandatários e fazem parte do novo documento emitido pela entidade e posteriormente pelos respectivos municípios, através de seus decretos municipais. As respectivas deliberações deste documento serão válidas até a data de 17 de maio de 2021.
 
Dentre as deliberações destaque para as Casas Noturnas e Casas de Espetáculos, que em virtude de nossa Microrregião da Amarp, continuar em nível de estado gravíssimo, independente das deliberações do Estado, ficou decido pelos prefeitos em reunião, manter a proibição do funcionamento das Casas Noturnas, Casas de Espetáculo, Boates, Casas de Shows e afins.
 
Já quanto aos eventos sociais, em virtude de nossa microrregião, continuar em nível de estado gravíssimo, independente das deliberações do Estado, ficou decido pelos prefeitos, manter a proibição da realização de casamentos, batizados, jantares, formaturas e afins.
Estão suspensos encontros familiares em residências, sítios, e áreas comuns de condomínios em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local.
 
Estão ainda proibidas a realização de congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins.
 
Dentre as proibições destaque para a proibição de aglomerações e concentração de pessoas em Parques, Praças, Balneários, e demais espaços públicos. Também está proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h00 até as 06h00.
 
O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual está autorizado a operar com o limite de ocupação é de 50% (cinquenta por cento), de passageiros sentados por veículo, no nível gravíssimo, mantidas todas as linhas e itinerários e observados os regramentos definidos na Portaria Conjunta SIE/SES, nº 22, de 08 de janeiro de 2021, ou outra que a substitua.
 
ALIMENTAÇÃO:
Quanto aos restaurantes e lanchonetes, food-truck, pizzarias, casas de chá, casas de suco, confeitaria, sorveterias, cantinas e afins, no nível gravíssimo, está permitido o funcionamento das 06h00 às 23h00, de segunda a segunda, distanciamento de dois metros. O ingresso de novos clientes está limitado até as 22h00. Permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até duas pessoas. Interpretadas as regras de distanciamento interpessoal e separação entre as mesas.
 
Bares, choperias, petiscarias e tabacarias estão autorizados de funcionarem no horário das 06h00 até as 20h00 horas, de segunda a segunda, e está proibida a apresentação artística. Para os bares não será permitido nenhum tipo de jogos como baralho, cartas, sinuca e similares.
 
Nas Lojas de Conveniências em Posto de Gasolina, o horário de funcionamento para aquisições de lanches, guloseimas e bebidas, será de segunda a domingo até as 20h00. Poderá ser realizada a venda de bebidas alcoólicas, mas está proibido o consumo no local após este horário.
 
OUTRAS ATIVIDADES:
Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 06h00 até as 23h00, em todos os níveis de risco:
Academias: observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 713, de 18 de setembro de 2020, ou outra que a substitua. Em risco gravíssimo. Usuários limitados em 30%. (trinta por cento).
 
Utilização de piscinas de uso coletivo, Clubes Sociais e Esportivos: em risco gravíssimo, liberado com limite de ocupação simultânea de 50% (cinquenta por cento).
 
Cinemas, Teatros e Circos: observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.010 de 28 de dezembro de 2020, ou outra que a substituir. Em risco gravíssimo, distanciamento de 2 metros e aferimento de temperatura.
 
Museus: observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.010 de 28 de dezembro de 2020, ou outra que a substituir. Em risco gravíssimo, distanciamento de 2 metros e aferimento de temperatura.
 
Igrejas e Templos Religiosos: observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.002 de 28 de dezembro de 2020, ou outra que a substituir. Em risco gravíssimo, lotação máxima de 30% (trinta por cento). Horário de funcionamento até as 22 horas. Distanciamento de 2 metros. O horário de fechamento não pode ultrapassar as 22h00, bem como a animação por meio de bandas e corais estão restringidos nesse momento. No caso das igrejas católicas no momento da eucaristia a “hóstia” deverá ser entregue nos bancos para não haver aglomerações.
 
Áreas de uso coletivo em hotéis e similares: com ocupação de 50% (cinquenta por cento), observados os regramentos definidos na Portaria nº 1.023 de 30 de dezembro de 2020, ou outra que a substituir. Vedada a venda de bebidas alcoólicas depois das 23h00.
 
Shopping, centros comerciais e galerias: Horário de funcionamento das 10h00 às 22h00. Com os devidos regramentos.
 
Feiras, exposições e leilões: Em virtude de nossa Microrregião da AMARP, continuar em nível de estado GRAVÍSSIMO, independente das deliberações do Estado, ficou decido pelos Prefeitos em reunião na data de hoje, manter a proibição, permitidas as operações de forma “on-line”.
 
Parques aquáticos e complexos de águas termais: Em virtude de nossa Microrregião da AMARP, continuar em nível de estado GRAVÍSSIMO, independente das deliberações do Estado, ficou decido pelos Prefeitos em reunião na data de hoje, manter a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente.
 
Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50% (cinquenta por cento). No nível gravíssimo.
Está proibido o atendimento ao público de qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h00 até as 06h00, com exceção dos serviços de: Farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele entrega, postos de combustíveis estabelecimentos dedicados a alimentação ou a hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias e hotéis e similares.
 
SUPERMERCADOS E AFINS:
Está liberado o funcionamento de supermercados, lojas de departamentos, mercados, padarias, açougues e afins com limite de acesso de até 02 (duas) pessoas por famílias ocupação simultânea de ate 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, com funcionamento de segunda a segunda, das 06h00 até as 23h00.
 
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO:
Nos municípios membros da Amarp, está adotada a restrição de circulação no horário das 23h00 até as 06h00, fica liberada a circulação de pessoas somente para fins de atividades de trabalho, de educação e de saúde.
 
COMÉRCIO DE RUA:
Comércio de rua, inclusive distribuidoras de bebidas e alimentos, horário de funcionamento das (8h00 às 22h00), de segunda a sábado. Com exceção dos serviços essenciais.
 
SERVIÇOS DE DELIVERY:
As entregas através de delivery deverão ser para atendimento domiciliar e familiar e poderá funcionar até as 23h00 de segunda a segunda.
 
ACADEMIAS AO AR LIVRE:
Quanto às academias ao ar livre: Fica proibida a realização desse tipo de atividade.
 
USO DA MÁSCARA:
Quanto a obrigatoriedade do Uso de Máscaras: É obrigatório em todo o território da região da Amarp, o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes.
 
ESPORTE DE RENDIMENTO:
Competição – proibidas as modalidades de todos os grupos; exceto equipes de competição a nível internacional, Nacional e Estadual das Entidades de Administração do Desporto – EADs, que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto, quando autorizadas pela FESPORTE;
Treinamento – permitidas somente as modalidades do grupo I, (outdoor) e treinamentos das modalidades de competição a nível internacional, nacional e estadual das EADs, que fazem parte do Sistema Nacional do desporto, para todos os grupos.
 
ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO E LAZER:
Competição – proibidas as modalidades de todos os grupos;
Prática- permitidas somente as modalidades do grupo I, II, III, IV (outdoor) e permitidas as modalidades do grupo I, II, III IV (indoor) ambientes internos) com limite de 25% da capacidade operativa do estabelecimento.
 
ESPORTE EDUCACIONAL:
Competição – proibidas as modalidades de todos os grupos, exceto as realizadas pela FESPORTE;
Treinamento: permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV (outdoor) e permitidas às modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 25% da capacidade operativa do estabelecimento.
Observação: Esporte de rendimento quanto a competições: poderão ser realizadas, quando autorizadas pela FESPORTE;
Observação: Esporte de rendimento quanto a treinamento: poderão ser realizadas, somente as modalidades individuais sem contato direto;
Observação: Esporte de participação e lazer quanto a competições: proibidas as modalidades de todos os grupos;
Observação: Esporte de participação e lazer quanto a prática: permitidas todas as modalidades, com limite de 25% (vinte e cinco por centos), da capacidade do estabelecimento;
Observação: Esporte Educacional quanto a competições: proibidas as modalidades de todos os grupos, exceto as realizadas pela FESPORTE;
Observação: Esporte Educacional quanto ao Treinamento: permitidas todas as modalidades, com limite de 25% (vinte e cinco por centos), da capacidade do estabelecimento.
As modalidades esportivas serão realizadas sem concentrações de pessoas, intervalo de 30 (trinta) minutos entre cada competição.
 
Cada município emite seu decreto municipal nessa terça-feira (04).