Na data de 25 de julho de 2023, a partir das 16 horas, foi realizada a Reunião Virtual, com os Prefeitos da Diretoria da AMARP e com o Colegiado da Cultura, dos municípios membros da AMARP, para deliberarem sobre o assunto EDITAL INTERMUNICIPAL N° 001/2023 – SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS REFERENTES A LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 – “LEI PAULO GUSTAVO” e a forma de contratação dos referidos parceiros. Estiveram presentes na reunião: Alcidir Felchilcher – Prefeito de Arroio Trinta e Presidente da AMARP, Aldair Biasolo – Prefeito de Tangará, Alencar Mendes – Prefeito de Caçador, Douglas Mello – Prefeito de Lebon Régis, Odivar Clóvis Biscaro – Secretário Executivo da AMARP, Wheliton Luiz Godinho – Diretor de Cultura de Arroio Trinta, Célia Regina de Bortoli – Diretora de Cultura de Salto Veloso, Valéria Guedes de Freitas – Secretária de Cultura de Videira e Presidente do Colegiado de Cultura da AMARP. A pauta da reunião foi a solicitação dos membros do Colegiado de Cultura, para a contratação de Parceiros para avaliação dos projetos que serão encaminhados para os editais municipais da Lei Paulo Gustavo nos quinze municípios membros e que esta contratação ocorra por meio do Edital acima citado, e que o pagamento seja efetivado através da AMARP pelo valor já repassado pelos municípios para a Associação. Os membros do colegiado Wheliton, Célia e Valéria explicaram que é desejável que a AMARP selecione esses profissionais via edital e pague as despesas decorrentes dos serviços que serão prestados com o objetivo de garantir transparência e imparcialidade do processo de avaliação e redução de custos aos municípios, pois a contratação em bloco implica numa economia de 50%. Foi informado que os recursos recebidos pelos municípios da AMARP somam o montante de R$ 2.203.609,83 e a expectativa é que 236 projetos sejam enviados. Considerando essa estimativa, o custo máximo para a AMARP em relação à contratação dos parceiristas é de até R$ 28.320,00. Os Prefeitos presentes na reunião questionaram os detalhes sobre o processo de contratação dos parceiros e discutiram amplamente a viabilidade da solicitação. Alencar Mendes se posicionou favorável desde o início, considerando que apesar da Lei Paulo Gustavo prever o investimento de até 5% nas despesas administrativas na execução da lei, é fundamental que todo o recurso seja utilizado no fomento da produção cultural dos municípios. Douglas Mello questionou se havia risco dos parceiros, por desconhecer as peculiaridades de cada município, desclassificarem os proponentes e os gestores de cultura presentes explicaram que cada município irá elaborar seu edital com critérios próprios de avaliação e que estes parceiros avaliarão de acordo com este edital. Após análise e debate, a decisão final foi aprovada e os prefeitos concordaram com a contratação e o pagamento dos parceiros para avaliar os projetos referentes aos editais municipais da Lei Paulo Gustavo via AMARP.