Os gestores de fazenda municipais têm até as 24h do dia 22 de junho de 2007 para encaminhar à Receita Federal do Brasil (RFB) os arquivos com os CNPJs dos contribuintes que apresentam irregularidades – aqueles que possuem débitos de tributos municipais ou que não possuem inscrição no território. Sem a informação do impedimento à RFB, as empresas que estão no Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional.
Vinte e sete arquivos – um para cada unidade da federação – foram elaborados pela Receita. Os documentos contêm todos os CNPJs dos estabelecimentos (matrizes e filiais) de cada estado. As empresas baixadas – termo utilizado para as empresas que encerraram atividades – no órgão foram excluídas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) criou um sistema que simplifica o processo de análise e crítica dos CNPJs dos contribuintes localizados nos municípios. “Nosso objetivo é facilitar o processo pois na lista da receita as empresas estão agrupadas por estado”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Por esse sistema, a análise deve ser feita até o dia 21 de junho. O login e a senha para acesso à ferramenta da CNM devem ser solicitados pelo gestor fazendário pelo telefone (61) 2101-6012. É necessário informar o número do CPF da pessoa responsável pelo município junto à Receita.
Análise um a um – Os arquivos disponibilizados pela Receita indicam os CNPJs que estão no atual Simples Federal. Esses CNPJs deverão ser analisados até a semana que vem. Os dados dos demais contribuintes listados, que não estão no atual Simples Federal, poderão ser avaliados até 30 de junho de 2007 ou até um dia antes (29) se analisados pela ferramenta da CNM.
Até os prazos finais, estados e municípios poderão enviar tantos arquivos quantos desejarem, o último arquivo enviado se sobrepõe ao anterior. Assim, os CNPJs de contribuintes informados com impedimentos e que regularizaram suas pendências podem ser retirados do arquivo a qualquer momento.
Há quatro situações de irregularidade:
1. CNPJs localizados no território e que não estão presentes no cadastro fiscal do município;
2. CNPJs do cadastro que possuem débito com a fazenda municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa;
3. CNPJs cuja atividade cadastrada corresponde a uma atividade dos Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAE) vedados;
4. CNPJs de empresas não localizadas no município e que possuem débito com a fazenda municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
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FONTE: AGÊNCIA CNM