Em julho de 2008 o Ministério da Previdência Social editou a Portaria MPS 204/2008, disciplinando sobre os novos critérios avaliados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
O CRP é o documento que atesta a regularidade do regime de previdência municipal exigido na realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da União; celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e no repasse dos valores devidos em razão da compensação previdenciária.
Dentre as alterações mais importantes, podem ser destacadas as seguintes:
1. O prazo de remessa do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), antes exigido em junho, passou a ser exigido no mês de março de cada exercício;
2. As Demonstrações Contábeis (Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais), antes exigidas anualmente, passaram a ser semestrais;
3. A unidade gestora deverá apresentar o plano de amortização ou a segregação de massas para equacionamento de seu déficit atuarial;
4. O Demonstrativo Financeiro passou a ser denominado Demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras, mas continua sendo bimestral e traz as mesmas informações.
Fonte: Agência CNM