Em Assembléia de Prefeitos realizada no dia 23 de outubro de 2009 no município de Salto Veloso, os municípios consorciados aprovaram o Estatuto e o Regimento Interno do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe-CIS-AMARP. Estes dois instrumentos legais são necessários para o Credenciamento do CIS-AMARP no Sistema Único de Saúde-SUS.
O consorciamento de municípios para a realização de ações principalmente na área da saúde surge numa perspectiva de se buscar práticas de gestão inovadoras e eficientes. Estas práticas podem viabilizar a constante melhoria dos serviços públicos oferecidos à população, em respeito ao prescrito pelo princípio da dignidade da pessoa humana.
Ao Poder Público é imposto o dever de concretização às normas programáticas voltadas ao direito à saúde (direito este de todos e dever do estado) estendidas pelo corpo da Constituição Federal, de modo que resulte atendido o desiderato maior dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que é construir uma sociedade livre, justa e solidária, na medida que reduza as desigualdades sociais e regionais.
Nesse sentido e em razão das dificuldades enfrentadas na área da saúde, os Prefeitos associados à Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe-AMARP, em 11 de julho de 2008, firmaram o Protocolo de Intenções para constituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE-CIS-AMARP, cujo objetivo precípuo é ordenar e racionalizar a utilização dos recursos financeiros, destinados à promoção dos serviços de saúde.
Dos municípios subscritores do Protocolo de Intenções, cinco ratificaram-no por lei, transformando-o por força do inciso III do art.2° do Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. São eles: Pinheiro Preto, Macieira, Rio das Antas, Ponte Alta do Norte, Iomerê. Também ratificaram o Protocolo de Intenções os municípios: Frei Rogério, Ibiam, Salto Veloso, Calmon, Lebon Régis, Arroio Trinta e Caçador, hoje num total de 12 municípios consorciados.
Na Assembléia de Prefeitos foi homologado o pedido de ingresso no CIS-AMARP dos municípios de Videira, Fraiburgo e Curitibanos que encaminharão os documentos necessários para a efetivação do ingresso.
A Lei n° 11.107/2005 prevê a possibilidade de constituição do consórcio como associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Esta formatação jurídica permitirá que o CIS-AMARP receba recursos financeiros decorrentes de convênios que serão celebrados com a União e com o próprio Estado.
O CIS-AMARP lançará Edital de Chamada Pública para o Credenciamento de Prestadores, logo após a aprovação da Tabela de Procedimentos pelo Colegiado de Gestão Regional de Secretários Municipais de Saúde que acontecerá em 13 de novembro de 2009. A Tabela já foi proposta pela Câmara Técnica do CIS-AMARP composta de técnicos dos municípios.