Desde 1990, com a Lei nº 8.080, no art. 10, está previsto que “os municípios poderão constituir Consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e serviços de saúde que lhes correspondam”, constituindo-se numa possibilidade concreta de redistribuição de tarefas e responsabilidades entre as administrações municipais.
O consórcio é uma cooperação entre os Municípios que se comprometem a executar em conjunto um determinado empreendimento. Na saúde, o objetivo desse modo de associação é permitir que os consorciados executem com maior eficiência e eficácia as ações e serviços necessários às suas populações, de acordo com os princípios do SUS.
O objetivo básico dos consórcios é organizar, hierarquizar ou ampliar a oferta de serviços assistenciais em especialidades médicas e de apoio diagnóstico. Outras finalidades ainda podem ser incorporadas, como agilizar a gestão administrativa, viabilizar financeiramente a execução de projetos de investimento em área física e equipamentos, oferecer serviços técnicos e servir como instrumento de gestão do SUS.
Foi constituído na Região o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚIDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE-CIS AMARP, de natureza pública e hoje conta com 16 municípios consorciados que são: Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Ponte Alta do Norte, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso e Videira e Iomerê.
O CIS-AMARP lançou o Edital de Chamada Pública Nº 01/2009 com o objetivo de credenciar Serviços Médicos (Exames Diagnósticos e Consultas Especializadas).O Consórcio Intermunicipal de Saúde está adequado a Lei Federal Nº 11.107/50, que é o marco regulatório acerca da prestação de serviços públicos conferindo um novo perfil para os consórcios públicos.