Calendário dos prazos de desincompatibilizações para cargos eletivos.

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COMUNICADO Nº 007/2012

DESINCOMPATIBILIZAÇÕES

Conforme abaixo segue, apresentamos os prazos de desincompatibilizações existentes na Lei Complementar nº 65/90:

Candidato Ocupante

De cargo Eletivo

Cargo Eletivo

Disputado

Prazo de

Desincompatibilização

 

PREFEITO

 

Para o mesmo cargo

 

Não há Desincompatibilização

 

PREFEITO

 

Para outro cargo

 

6 meses antes do Pleito

 

VICE-PREFEITO

 

Para o mesmo Cargo

 

Não há Desincompatibilização

 

VICE-PREFEITO

 

Para outro Cargo

 

Não há Desincompatibilização Se substituir o Prefeito nos seis meses anteriores ao pleito, fica inelegível

 

VEREADOR

 

Para o mesmo Cargo ou Outros

 

Não há Desincompatibilização

 

PRESIDENTE DA

CÂMARA

 

Para o mesmo Cargo ou Outros

 

Não há Desincompatibilização, se substituir o Prefeito nos seis meses anteriores ao pleito, fica inelegível

 

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES

 

Cargo ou Função

Desincompatibilização

Para o Cargo de Prefeito

Desincompatibilização

Para o cargo de Vereador

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

4 meses antes do pleito

 

6 meses antes do pleito

 

CARGO EM COMISSÃO

 

3 meses antes do pleito, sem direito a remuneração

 

3 meses antes do Pleito

sem direito a remuneração

 

SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO OU CELETISTA

 

3 meses antes do pleito, com direito a remuneração

 

3 meses antes do Pleito

com direito a remuneração

 

SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO OU CELETISTA, COM COMPETÊNCIA NO LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

 

 

4 meses antes do pleito, sem direito a remuneração

 

 

6 meses antes do Pleito

sem direito a remuneração