COMUNICADO Nº 007/2012
DESINCOMPATIBILIZAÇÕES
Conforme abaixo segue, apresentamos os prazos de desincompatibilizações existentes na Lei Complementar nº 65/90:
Candidato Ocupante De cargo Eletivo |
Cargo Eletivo Disputado |
Prazo de Desincompatibilização |
PREFEITO |
Para o mesmo cargo |
Não há Desincompatibilização |
PREFEITO |
Para outro cargo |
6 meses antes do Pleito |
VICE-PREFEITO |
Para o mesmo Cargo |
Não há Desincompatibilização |
VICE-PREFEITO |
Para outro Cargo |
Não há Desincompatibilização Se substituir o Prefeito nos seis meses anteriores ao pleito, fica inelegível |
VEREADOR |
Para o mesmo Cargo ou Outros |
Não há Desincompatibilização |
PRESIDENTE DA CÂMARA |
Para o mesmo Cargo ou Outros |
Não há Desincompatibilização, se substituir o Prefeito nos seis meses anteriores ao pleito, fica inelegível |
OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES
Cargo ou Função |
Desincompatibilização Para o Cargo de Prefeito |
Desincompatibilização Para o cargo de Vereador |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
4 meses antes do pleito |
6 meses antes do pleito |
CARGO EM COMISSÃO |
3 meses antes do pleito, sem direito a remuneração |
3 meses antes do Pleito sem direito a remuneração |
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO OU CELETISTA |
3 meses antes do pleito, com direito a remuneração |
3 meses antes do Pleito com direito a remuneração |
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO OU CELETISTA, COM COMPETÊNCIA NO LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS |
4 meses antes do pleito, sem direito a remuneração |
6 meses antes do Pleito sem direito a remuneração |