Na tarde de quinta-feira, 29 de agosto o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, entidade coligada à Federação Catarinense de Municípios – FECAM, representou Santa Catarina na programação do VI Seminário do Simples Nacional, que ocorre desde terça-feira (27) e segue até sexta-feira (30), em Brasília. A apresentação foi realizada pelo secretário de Finanças de Fraiburgo, Olides Bertaiolli, presidente do Conselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina – CONFAZ/M-SC que falou da experiência do município de Fraiburgo, o primeiro a desenvolver um sistema para a fiscalização do Simples Nacional. “Nós geramos uma ferramenta que separava as empresas do nosso município para a avaliação e assim efetuar uma fiscalização com maior eficiência evitando perdas de receitas por tributos municipais”, recorda Bertaiolli
O conhecimento adquirido no município foi transferido para que o CIGA pudesse oferecer um programa de gestão a nível estadual. "O Seminário promove a ação integrada de fiscalização e o CIGA apresentou a forma de atuação conjunta realizada entre os municípios de Santa Catarina", explica Gilsoni Albino diretor-geral do Consórcio. O diretor-geral do Consórcio explica que o Programa de Gestão Tributária do CIGA recebe o retorno da Receita Federal do Brasil quanto aos tributos pagos e apresenta para os municípios de forma individualizada. "A Receita Federal envia tabelas do Brasil inteiro, que chegam a ter 400 milhões de linhas. O CIGA hoje processa dados de sete milhões de empresas e separa por município com consultas que não demoram mais de sete segundos", exemplifica.
Seminário do Simples Nacional
O Seminário é promovido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, Governo do Distrito Federal e Fenacon. O evento visa à capacitação da administração pública com o objetivo de proporcionar melhores condições para o desenvolvimento do empreendedorismo formal, por meio das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídos os microempreendedores individuais, disseminando informações para que exerçam suas atividades com maior conhecimento dos sistemas e normas que regem o Simples Nacional.
Simples Nacional
É o regime jurídico-tributário unificado destinado às microempresas – nestas incluídos os microempreendedores individuais – e às empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006 atendendo a Emenda Constitucional n. 42 de 19 de dezembro de 2003. O número de optantes pelo Simples Nacional vem crescendo de forma significativa, tendo ultrapassado a marca de sete milhões e quatrocentos mil contribuintes dos quais mais de três milhões são microempreendedores individuais.
Fonte: Leticia Póvoas
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM