FECAM vem informar sobre as 9Lei das Eleições, referente à publicidade institucional, conforme prescrito no art. 73, VI, b:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
ia necessária a abstenção, nos três meses que antecedem o pleito, da veiculação de qualquer publicidade institucional, mesmo a contratada do artigo 37 condiciona a educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes .
Contudo, a proibição atinge apenas esferas administrativas cujos cargos estejam :
Art. 73: são proibidas aos agentes públicos (…)
se penas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos stejam em disputa na eleição.
No âmbito da administração pública municipal, NÃO EXISTE, no corrente ano, edação à publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas, uma vez que da lei eleitoral alcança as esferas administrativas cujos argos estejam em disputa na eleição.
se que não sejam colocadas nos sites oficiais dos municípios nformações relativas às obras realizadas ou em andamento, eventos na cidade, fotografias de naugurações de obras públicas, depoimentos de gestores públicos e outras informações ou magens que possam promover qualquer gestor público ou candidato ao pleito Estadual e Federal.
” despublicação) a página eletrônica na internet, sendo plenamente possível sua utilização e anutenção. Inclusive por servir de meio para prestar informações de interesse da sociedade, tais omo: história do município, legislação, fotos do município, locais turísticos, editais de concurso úblico, serviços on line, estrutura da Administração Pública, mapa da cidade, entre outros.
Para os municípios que utilizam o portal oferecido gratuitamente pela FECAM, embramos ser possível a ocultação de certas informações, sem, contudo, perder o conteúdo já se a informação para publicação após o período eleitoral.
Para maiores informações e orientações, a FECAM coloca seu departamento
jurídico à disposição para qualquer esclarecimento por meio do endereço juridico@fecam.org.br.