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AMARP articula alternativas para agilizar obtenção de licenças ambientais para os municípios

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O presidente da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP) e prefeito de Videira – Wilmar Carelli comandou na segunda-feira (6), uma reunião para discutir detalhes técnicos para a redação de um edital de licitação para contratar profissionais que elaborem todo o processo para obtenção de licenças ambientais para as cascalheiras utilizadas pelos 14 municípios membros da entidade. A reunião aconteceu na sede da AMARP e contou com as presenças do gerente de Desenvolvimento Ambiental da Fundação do Meio Ambiente – FATMA de Caçador – Dário Francio, do técnico daquela instituição Clésio Hossa, do vice-presidente da AMARP e prefeito de Pinheiro Preto Euzébio Viecelli, além do prefeito de Rio das Antas e presidente do Consórcio CIMCATARINA – Alcir Bodanese, do secretário executivo da AMARP – Clóvis Biscaro e técnicos e secretários das prefeituras.

Segundo Carelli, a intenção é licitar por meio do Consórcio CIMCATARINA, uma empresa com profissionais especializados na elaboração e execução de processos para a obtenção de licenças ambientais para exploração de cascalheiras, de onde são retiradas pedras, britas, cascalhos e saibros, que são a principal matéria prima para a manutenção das estradas vicinais dos municípios. “Ocorre que as exigências feitas, tanto pela Fatma, quanto pelo DNPM — Departamento Nacional de Produção Mineral requerem parecer e laudos de diversos profissionais avaliando impactos físicos, socioeconômicos e bióticos das áreas. Para as prefeituras, é inviável ter esses profissionais no quadro de servidores, por isso, nossa intenção é contratar uma empresa para atender todos os municípios, minimizando gastos e agilizando o processo de obtenção das licenças, já que os documentos chegarão ao destino com todas as etapas concluídas”, disse.

A presença dos representantes da Fatma na reunião, segundo Carelli, foi de extrema importância, pois eles puderam esclarecer e elencar quais profissionais tem competência legal para assinar laudos e pareceres e, portanto, deverão prestar serviços à empresa que vencer a licitação. “Eles nos auxiliaram na descrição técnica do objeto da licitação, ou seja, nos esclareceram o que poderemos exigir da empresa que vai nos prestar esse serviço”, disse o diretor executivo do Consórcio CIMCATARINA Elói Rönnau.

 

Silvia Palma

Assessoria de Imprensa