COMUNICADO A SOCIEDADE
Nadir Baú da Silva, Presidente da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp), no uso das suas atribuições que lhe confere faz saber,
Levando em consideração o Decreto nº 535 de 30 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 30 de março de 2020 em edição nº 21.233, vem a público comunicar,
De acordo com a Constituição Federal, combinado com a Constituição Estadual e as respectivas leis orgânicas dos municípios que compõe a Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp), Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Fraiburgo, Ibiam, Iomerê, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Timbó Grande e Videira estabeleceram nos limites de suas competências, medidas para o enfrentamento do Coronavírus, buscando medidas para a prevenção ao vírus e apoio essencial a saúde pública nos municípios da região,
A Amarp tem buscado realizar um trabalho incansável em apoio aos municípios, buscando soluções junto aos municípios e ao Governo do Estado no intuito de combater o Coronavírus, em medidas importantes nesse momento com atenção do Decreto nº 535 de 30 de março de 2020 que institui normas importantes nesse momento ímpar que vivemos,
A entidade destaca que os municípios que compõe a entidade, devem total e irrestrita obediência ao Decreto Estadual, que rege a quarentena, com normas de restrição a população, comércio, indústrias, prestadores de serviço, profissionais liberais, instituições e órgãos públicos em especial aos municípios, que não podem flexibilizar ou abrandar as normas que constam do documento de restrição estadual,
O Ministério Público de Santa Catarina em nota já afirmou que atuará de forma intransigente para que as normas sejam cumpridas devido a embasamento de critérios técnicos e científicos que o Governo do Estado tem se utilizado para emitir seus decretos e normas,
Desta forma deixamos claro que seguiremos o Decreto Estadual, não podendo os municípios de forma nenhuma desobedecer a lei maior, salientando que a entidade está participando junto ao Governo do Estado das próximas decisões e regras que devem ser anunciadas nos próximos dias,
Temos a certeza que juntos, a quatro mãos conseguiremos fazer o melhor para o Estado de Santa Catarina e para todos os municípios da nossa região, sendo que é nesta direção que estamos trabalhando e vigilantes aos próximos acontecimentos,
Tangará, 01 de abril de 2020
NADIR BAÚ DA SILVA
Presidente da Amarp