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Municípios da Amarp serão beneficiados com recursos da Lei Aldir Blanc

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Os municípios da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp) serão beneficiados pela Lei 14017/ 20, sancionada no dia 29 de junho, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões aos estados e municípios para auxílio emergencial para trabalhadores da cultura e espaços culturais.

O critério de repasse aos municípios foi de 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na nossa região todos os municípios irão receber esse recurso.

O município de Arroio Trinta irá receber o total de R$ 41.981,16, enquanto Caçador receberá R$ 542.809,16, Calmon R$ 40.816,47, Fraiburgo R$ 265.964,22, Ibiam R$ 32.886,33, Iomerê R$ 38.527,07, Lebon Régis R$ 98.072,94, Macieira R$ 31.847,25, Matos Costa R$ 36.100,64, Pinheiro Preto R$ 42.009,70, Rio das Antas R$ 57.139,20, Salto Veloso R$ 48.649,55, Tangará R$ 71.246,74,Timbó Grande R$ 66.685,06 e Videira que receberá R$ 382.576,61.

De acordo com o texto da Lei, os municípios poderão investir em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural na forma de auxílio, subsídios e fomento através de 3 ações, sendo elas como forma de renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada (exceto para os que já foram contemplados com o auxílio emergencial do Gov. Federal – lei 13.982/2020), também como subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura,

Outra opção é a utilização como ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição  de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Segundo dados repassados pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp), os recursos serão repassados pelos municípios através de suas secretarias de cultura, para os artistas e projetos cadastrados nos órgãos de cultura municipal, sendo que os interessados devem procurar as secretarias municipais para saber como se dá esse processo.

Os estados e municípios ainda não receberam estes valores e aguardam a Medida Provisória que irá estabelecer a forma e o prazo de repasse e a Regulamentação da aplicação dos diferentes mecanismos de auxílio emergencial ao setor cultural previstos na lei. A mesma determina que os municípios terão um prazo de 60 dias para programar a aplicação dos valores a partir da data do recebimento dos mesmos.

A regulamentação também poderá alterar a responsabilidade dos repasses, pois há a sugestão de que os Estados se responsabilizem pela Renda Básica e os Municípios executem o repasse aos Espaços Culturais.

O colegiado de Cultura da associação de municípios tem acompanhado desde o início do processo de criação e tramitação da lei, participando de reuniões, palestras e debates a fim de garantir a agilidade, qualidade e transparência a aplicação dos recursos.

É importante ressaltar que apesar dos critérios para o repasse dos valores, algumas decisões caberão a cada município regulamentar de acordo com sua realidade, para tanto é fundamental a participação da Sociedade Civil, seja através do Conselho Municipal de Política Cultural e na falta deste cabe às prefeituras nomear uma Comissão Especial para trabalhar com o Poder Executivo a planejamento das ações.