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Novas restrições frente a Pandemia do Coronavírus passam a valer nos municípios da região da Amarp

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Nessa quinta-feira (26), os prefeitos que compreendem a Associação dos municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp), se reuniram em sessão virtual para discutir novas restrições frente ao avanço para o nível “Gravíssimo” (vermelho).
Dentre as restrições destaque para os cultos e missas que poderão ser realizados todos os dias da semana, bem como nos finais de semana com um percentual máximo de lotação de 30%, de acordo com a letra b do artigo 1º da Portaria nº 736 de 23 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como seguindo todos os protocolos e regramentos sanitários de cada município.
Já no risco Gravíssimo, está proibido a prova de roupas nas lojas e similares, bem como o funcionamento dos bares será de segunda a domingo até as 20 horas. Não será permitido nenhum tipo de jogos como baralho, sinuca, cartas e similares. Não poderão ser compartilhados copos e afins, bem como o estabelecimento deverá seguir todos os regramentos sanitários estabelecidos.
Ainda de acordo com o ítem I do art. 2º da Portaria nº 716 de 18 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, no risco potencial gravíssimo, fica proibida a realização de feiras e exposições.
Seguindo portaria estadual fica proibida a realização de música ao vivo nos bares e similares, bem como a visitação a museus, bibliotecas, cinemas, teatros, bem como o funcionamento de parques aquáticos fica também proibido.
De acordo com o Art. 2º I, da Portaria nº 710 de 18 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, a realização de (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas estudantis e afins). Fica proibido a realização destes eventos sociais, bem como de acordo com a Portaria SES nº 770, de 01 de outubro de 2020, que altera a Portaria SES nº 715, de 18 de setembro, fica proibido a realização desses eventos.
Ainda foi deliberado que a Amarp seguirá o art. 1º inciso 1º ítem II, da Portaria nº 713 de 18 de setembro de 2020, que autoriza o funcionamento com a utilização de 30% da capacidade operativa do estabelecimento, com os devidos regramentos sanitários.
Ficam condicionados de acordo com o art. 3º ítem II, da errata da Portaria nº 703 de 14 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, onde podem ser realizadas atividades esportivas sem contato direto e com os devidos regramentos estabelecidos na citada portaria. Mas fica proibido a realização de competições esportivas (campeonatos e afins).
Quanto a ocupação de hotéis e pousadas, ficou definido que o limite máximo de capacidade deverá ser de até 50% para a ocupação de hotéis e pousadas com os devidos regramentos sanitários, obedecendo a letra b, do artigo 2º, da Portaria nº 743 de 24 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde.
De acordo com a Portaria SES, nº 744 de 24 de setembro de 2020, em estado gravíssimo, fica proibido o funcionamento de Casas de Shows, Pub’s e Casas Noturnas.
A deliberação tem a validade de 14 dias, sendo que a Amarp está seguindo as portarias emitidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Uma nova reunião entre os prefeitos está marcada para o próximo dia 10 de dezembro onde serão discutidas as próximas ações a serem colocadas em prática nos municípios da nossa região, bem como possíveis mudanças e flexibilizações da última deliberação da entidade.